Tipo de Deficiências
As deficiências observadas nas inspeções são classificadas em três tipos:
Deficiência que não afete gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada. Estas deficiências têm que ser reparadas, sendo exigido para a aprovação do veículo numa nova inspeção ou reinspeção, a verificação da referida reparação.
Deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que ponham em dúvida a sua identificação, devendo:
- Ser apresentado o veículo no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;
- Proceder o utente à regularização nos serviços competentes do IMT, quando se trate de problemas de identificação relativos a livrete
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros nem carga enquanto não forem aprovados.
Deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta situação ser confirmada em posterior inspeção.
Os veículos são reprovados em inspeção ou reinspeção sempre que:
- Sejam verificadas mais de cinco deficiências do Tipo 1 em códigos de deficiência diferentes, de acordo com Despacho DGV 1/96;
- Sejam verificadas uma ou mais deficiências do Tipo 2 ou 3;
- Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas (1 passa a 2), exceto as relacionadas com livrete.
Nota: Quando o prazo da reinspeção é ultrapassado, a lei determina que seja feita uma nova Inspeção. Caso queira escolher outro Centro de Inspeção para realizar a Reinspeção do seu veículo terá de realizar uma nova inspeção.