As deficiências observadas nas inspeções classificam-se em três tipos:
1. Deficiência TIPO 1 – São defeitos que não afetam gravemente o funcionamento do veículo, nem a sua segurança direta, mas exigem a reparação antes de uma nova inspeção.
2. Deficiência TIPO 2 – Referem-se a defeitos que afetam gravemente o funcionamento do veículo ou a sua segurança, requerem a verificação de reparação no centro de inspeção ou a regularização junto do IMT.
3. Deficiência TIPO 3 – São defeitos muito graves que exigem a paralisação imediata do veículo ou permitem apenas a sua deslocação, até ao local da sua reparação, e terá de ser confirmada a sua reparação antes de voltar a circular nas estradas