Calendário de Inspeções
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 44/2012, de 7 de Setembro, fixa a periodicidade das inspeções para as diversas categorias e tipos de veículos, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Os veículos devem ser apresentados à inspeção e às subsequentes durante os três meses que antecedem o dia do mês correspondente à da matrícula inicial.(Excepto os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados de interesse histórico)
Automóveis ligeiros de passageiros
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois anualmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e ligeiros licenciados para instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados de passageiros
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem oito anos, e, depois semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis Pesados e Reboques com peso bruto superior a 3500Kg
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e Semirreboques com peso bruto superior a 3500kg excepto reboques agrícolas
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e Semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750kg e não superior a 3500kg, excepto reboques agrícolas
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Aguarda publicação em Diário da República de portaria que aprove a respetiva calendarização.
A periodicidade para estes veículos é a correspondente ao tipo de veículo apresentado. No caso dos documentos presentes não indicarem a data da 1.a matrícula será utilizado como referencia ano de fabrico e o mês da primeira inspeção (Despacho 3599/2003).
A periodicidade para estes veículos é a correspondente ao tipo de veículo apresentado. No caso dos documentos presentes não indicarem a data da 1.a matrícula será utilizado como referencia ano de fabrico e o mês da primeira inspeção (Despacho 3599/2003).
Não é alterada a periodicidade de Inspeção, contando como Inspeção Periódica caso seja feita dentro do período estabelecido para o veículo (Despacho 15661/2003, 12 Agosto).